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Ata Notarial

Ata Notarial

 

 

A ata notarial é um instrumento público feito pelo Tabelião, por Substitutos ou por Escreventes, em que, por solicitação da parte interessada, são narrados fatos verificados, de forma imparcial e sem emissão de juízo de valor, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

 

Exemplos em que a ata notarial pode ser utilizada:

 

 

  • Verificação de fatos da internet em que a parte interessada solicita ao Tabelião o acesso de determinado conteúdo, o qual é narrado e materializado conforme verificado. Podem ser atestados conteúdos de e-mails, de sites, de Facebook, de Twitter e outras redes sociais;
  • Verificação de conteúdo de arquivos eletrônicos, de aplicativos de mensagens (WhatsApp e Messenger);
  • Verificação de fatos em diligência, no município da serventia, em que são narrados fatos de situações diversas, tais como: verificação do estado de um imóvel, a entrega de chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador, a existência de placa publicitária em determinado lugar, a compra e venda de produto em estabelecimento comercial (uso de marca) e de danos causados por inundações e ata notarial para usucapião extrajudicial, prevista no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro e no artigo nº 1.071 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.

 

 

 

 

 

 

 

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