E-notariado
O Provimento n° 100 - CNJ, de 26 de maio de 2020 dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema E-notariado. Para a prática do ato notarial eletrônico, consiste em utilizar a plataforma e-notariado, através do link https://www.e-notariado.org.br/notary com a realização da videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato; a concondância espressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, através dos certificados e-notariado ou ICP Brasil.
O certificado e-notariado é emitido no Tabelionato de Notas, e somente poderá ser utilizado para atos notariais.
Para maiores informações entre em contato conosco.
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