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Escritura de Doação

Escritura de Doação

Doação é um contrato que permite que uma pessoa transfira bens ou vantagens de seu patrimônio para o patrimônio de outra. A parte que recebe a doação nada entrega em pagamento pelo objeto recebido.

Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:

-INCOMUNICABILIDADE - Preservação do patrimônio no âmbito familiar, de forma que não entre em comunhão em razão de casamento a ser celebrado pelos beneficiários (donatários) da doação.

-INALIENABILIDADE - Proteção do patrimônio por meio do impedimento, temporário ou condicionado a algum evento futuro, da venda dos bens que foram objeto da doação.

-IMPENHORABILIDADE - Proteção do patrimônio que é objeto da doação, de dívidas que eventualmente possam ser atribuídas aos proprietários do imóvel.

 

Para encaminhamento da escritura, serão necessários os seguintes dados:

 

Documentos dos doadores e donatários: 

Se for pessoa física:

- Qualificação completa dos doadores, donatários e cônjuges;

- Certidão de casamento original e atualizada (30 dias) com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);

- Certidão de nascimento original e atualizada (30 dias) caso seja solteiro;

- Quem for separado(a), divorciado(a), viúvo(a) deverá ser verificado a existência de união estável;    

- Doadores são empresários individuais (empresa sem sócios). Se for o caso, deverá apresentar o número do CNPJ.

 

Do imóvel:

-Matrícula do imóvel (não é necessário ser atualizada).

 Se o imóvel for rural:

- CCIR (Certificado de Cadastro do Incra);

- Número do NIRF.

 

Do preço:

- Deverá ser atribuído um valor para o imóvel;

- O imposto será pago para o Estado (ITCD), a alíquota varia de 3 a 4%.

 

Das certidões:

Pessoa Jurídica

- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS;

- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível e criminal e execuções fiscais); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.

Pessoa física

- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS, se for empresário individual;

- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível, criminal, execuções fiscais, feito orfanológico); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.

 

As partes poderão optar por mencionar as seguintes cláusulas quando a doação for da parte disponível de seus bens: 

- Impenhorabilidade;

- Inalienabilidade;

- Incomunicabilidade;

- Reversão;

Adiantamento: R$ 500,00 deverá ser pago no ato do encaminhamento.

 

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