Escritura de Doação
Doação é um contrato que permite que uma pessoa transfira bens ou vantagens de seu patrimônio para o patrimônio de outra. A parte que recebe a doação nada entrega em pagamento pelo objeto recebido.
Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. As cláusulas e seus significados são os seguintes:
-INCOMUNICABILIDADE - Preservação do patrimônio no âmbito familiar, de forma que não entre em comunhão em razão de casamento a ser celebrado pelos beneficiários (donatários) da doação.
-INALIENABILIDADE - Proteção do patrimônio por meio do impedimento, temporário ou condicionado a algum evento futuro, da venda dos bens que foram objeto da doação.
-IMPENHORABILIDADE - Proteção do patrimônio que é objeto da doação, de dívidas que eventualmente possam ser atribuídas aos proprietários do imóvel.
Para encaminhamento da escritura, serão necessários os seguintes dados:
Documentos dos doadores e donatários:
Se for pessoa física:
- Qualificação completa dos doadores, donatários e cônjuges;
- Certidão de casamento original e atualizada (30 dias) com averbação da separação ou divórcio (caso seja separado/divorciado);
- Certidão de nascimento original e atualizada (30 dias) caso seja solteiro;
- Quem for separado(a), divorciado(a), viúvo(a) deverá ser verificado a existência de união estável;
- Doadores são empresários individuais (empresa sem sócios). Se for o caso, deverá apresentar o número do CNPJ.
Do imóvel:
-Matrícula do imóvel (não é necessário ser atualizada).
Se o imóvel for rural:
- CCIR (Certificado de Cadastro do Incra);
- Número do NIRF.
Do preço:
- Deverá ser atribuído um valor para o imóvel;
- O imposto será pago para o Estado (ITCD), a alíquota varia de 3 a 4%.
Das certidões:
Pessoa Jurídica
- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS;
- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível e criminal e execuções fiscais); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.
Pessoa física
- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS, se for empresário individual;
- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível, criminal, execuções fiscais, feito orfanológico); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.
As partes poderão optar por mencionar as seguintes cláusulas quando a doação for da parte disponível de seus bens:
- Impenhorabilidade;
- Inalienabilidade;
- Incomunicabilidade;
- Reversão;
Adiantamento: R$ 500,00 deverá ser pago no ato do encaminhamento.