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Reconhecimento de Firmas

Reconhecimento de Firmas

 

É o ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de assinatura em um documento. O reconhecimento pode se dar:


Por Semelhança - É quando a assinatura do documento é comparada à assinatura previamente depositada no tabelionato. O Tabelionato Barreto já conta com sistema de conferência de assinaturas digital desde o ano de 1997.


Por Autenticidade - Se dá quando o documento é assinado na presença do Tabelião ou de seu preposto. Geralmente é exigido em documentos de natureza econômica como por exemplo: venda de imóvel, venda de veículos, venda de telefone, transferência de ações, fianças e aluguéis.

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