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Partilha Causa Mortis

Partilha Causa Mortis

 

O advogado deverá apresentar PETIÇÃO, constando:


1. Qualificação completa do falecido(a), do viúvo(a) e dos herdeiros(as) e respectivos cônjuges –
número do CPF, número do RG, filiação, profissão, endereço, estado civil e regime de bens;
(Para as partes que forem solteiras, divorciadas, separadas judicialmente ou viúvas: deverá
constar na petição se possuem ou não união estável. Em caso afirmativo, o convivente deverá
ser qualificado).

2. Relação de bens que serão partilhados com atribuição de valor para cada bem;
OBS. 1: quando somente uma parte do imóvel for inventariada, deverá constar a respectiva
fração ideal ou metragem, devendo o valor de atribuição ser relativo a ela.
OBS. 2: quando o imóvel for rural deverá constar na minuta o nº do NIRF e do CCIR e CAR.

3. Como será a partilha;

4. Quem será o inventariante;

5. Qualificação do advogado assistente.


Apresentar os seguintes documentos:


1. Certidão de óbito – original ou cópia autenticada;
2. Certidão de estado civil ATUALIZADAS (prazo 60 dias) do falecido e herdeiros. Se nunca casou deverão 
apresentar certidão de nascimento. Se for casado, separado, divorciado ou viúvo deverão apresentar certidão 
de Casamento.
3. Cópia do RG ou CNH das partes;
4. Documentos dos bens a serem inventariados (matrícula do imóvel, extratos bancários,
documento do veículo, etc.);
5. Boletim cadastral dos imóveis situados fora de Novo Hamburgo (contendo informações das
construções: metragem, ano, material);
6. Se forem inventariadas quotas de empresa, necessário apresentar:
• Contrato ou estatuto social + a última alteração e consolidação;
• Balanço Patrimonial (BP) dos três últimos exercícios (empresa ativa) ou
declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado (empresa
inativa);
• Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 3 últimos exercícios ou
declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado;
• Questionário preenchido (ANEXO 2);
• Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF), do transmitente, do exercício anterior ao fato gerador;
• No caso de empresas com patrimônio líquido superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), além do previsto nos números 1 a 4, Demonstração
do Fluxo de Caixa (DFC);
• No caso de empresa administradora de bens (Holding Patrimonial), além do
previsto nos três primeiros tópicos, relação simplificada de bens imóveis da
empresa em que conste: tipo do bem (casa, apartamento, terreno, etc.),
endereço completo, área total (terreno e benfeitoria), ano de construção,
estado de conservação e valor no Balanço Patrimonial;
• No caso de empresa de participação em outras sociedades (Holding de
Participações), além do previsto nos números 1 a 3, relação detalhada das
participações societárias em coligadas e em controladas;
OBS.: Se a empresa não possuir demonstrativos contábeis, deve enviar: a) declaração do
contador onde conste o dispositivo legal que justifique a dispensa de elaboração dos
demonstrativos; b) declarações do imposto de renda dos últimos três exercícios; c)
declaração do faturamento mês a mês dos últimos 3 exercícios.
Considerações finais:
➔ As partes deverão ser maiores e capazes;
➔ Solicitamos depósito de R$500,00 (se for um falecido) ou R$1.000,00 (se forem mais
falecidos). Poderá ser solicitado valor maior, dependendo do número de bens a serem
inventariados. 


Dados bancários do Tabelionato: 
Tabelionato Barreto / Banco Banrisul / Agência: 0290 / Conta: 35.179.879.0-6 / Titular: Lauro
Assis Machado Barreto / CPF: 150.712.940-87 (chave PIX)


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