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Escritura de Compra e Venda

Escritura de Compra e Venda

 

Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).

 

Para encaminhamento da escritura, serão necessários os seguintes dados: 

Documentos do comprador e vendedor:

 

Se for pessoa física:

- Qualificação completa do comprador, vendedor, cônjuges e procurações (nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão, estado civil, endereço residencial e comercial, telefone para contato e endereço eletrônico;

- Certidão de casamento original (30 dias) com averbação da separação, divórcio ou óbito (caso seja separado/divorciado/viúvo);

- Certidão de nascimento original e atualizada (30 dias) caso seja solteiro;

- Quem for separado(a), divorciado(a), viúvo(a) deverá ser verificado a existência de união estável. Se a parte tiver união estável, deverá apresentar a escritura pública original e a qualificação do companheiro(a);

- Verificar se o vendedor é empresário individual (empresa sem sócios). Se for o caso, deverá apresentar o número do CNPJ.

 

Se for pessoa jurídica:

- Número do CNPJ;

- Contrato social e alterações contratuais (originais ou cópias autenticadas);

- Cópia do CPF, carteira de identidade e certidão de casamento do(s) representante(s);

- Certidões negativas da Receita Federal e do INSS, nos casos previstos em Lei, que podem ser expedidas pelo Tabelionato.

 

Do imóvel:

-Matrícula do imóvel (não é necessário ser atualizada).

Se o imóvel for rural:

- CCIR (Certificado de Cadastro do Incra);

- Número do NIRF.

 

Do preço:

- Valor do negócio; forma de pagamento (se já foi recebido ou se o pagamento será efetuado no ato da assinatura) e o meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência bancária);

- Na transmissão de mais de um imóvel, é necessário o valor de atribuição para cada um.

 

Das certidões (Tabelionato solicita):

Pessoa Jurídica

- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS;

- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível e criminal e execuções fiscais); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.

  Pessoa Física

- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS, se for empresário individual;

- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível, criminal, execuções fiscais, feito orfanológico); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.

 

O valor de adiantamento deve ser verificado com o encaminhador.

 

 

Dica: Quando realizar a compra ou venda de um imóvel guarde essa cópia do traslado, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda. 

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