Escritura de Compra e Venda
Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário. Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).
Para encaminhamento da escritura, serão necessários os seguintes dados:
Documentos do comprador e vendedor:
Se for pessoa física:
- Qualificação completa do comprador, vendedor, cônjuges e procurações (nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão, estado civil, endereço residencial e comercial, telefone para contato e endereço eletrônico;
- Certidão de casamento original (30 dias) com averbação da separação, divórcio ou óbito (caso seja separado/divorciado/viúvo);
- Certidão de nascimento original e atualizada (30 dias) caso seja solteiro;
- Quem for separado(a), divorciado(a), viúvo(a) deverá ser verificado a existência de união estável. Se a parte tiver união estável, deverá apresentar a escritura pública original e a qualificação do companheiro(a);
- Verificar se o vendedor é empresário individual (empresa sem sócios). Se for o caso, deverá apresentar o número do CNPJ.
Se for pessoa jurídica:
- Número do CNPJ;
- Contrato social e alterações contratuais (originais ou cópias autenticadas);
- Cópia do CPF, carteira de identidade e certidão de casamento do(s) representante(s);
- Certidões negativas da Receita Federal e do INSS, nos casos previstos em Lei, que podem ser expedidas pelo Tabelionato.
Do imóvel:
-Matrícula do imóvel (não é necessário ser atualizada).
Se o imóvel for rural:
- CCIR (Certificado de Cadastro do Incra);
- Número do NIRF.
Do preço:
- Valor do negócio; forma de pagamento (se já foi recebido ou se o pagamento será efetuado no ato da assinatura) e o meio de pagamento (dinheiro, cheque, transferência bancária);
- Na transmissão de mais de um imóvel, é necessário o valor de atribuição para cada um.
Das certidões (Tabelionato solicita):
Pessoa Jurídica
- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS;
- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível e criminal e execuções fiscais); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.
Pessoa Física
- Certidões negativas obrigatórias: Receita Federal e INSS, se for empresário individual;
- Certidões negativas facultativas: a) forenses (matéria cível, criminal, execuções fiscais, feito orfanológico); b) Justiça Federal; c) Receita Estadual; d) Protesto e, e) Justiça do Trabalho.
Adiantamento: R$ 500,00 deverá ser pago no ato do encaminhamento.
Dica: Quando realizar a compra ou venda de um imóvel guarde essa cópia do traslado, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.