Dissolução de União Estável
Para encaminhamento da dissolução de união estável Advogado deverá apresentar petição, constando:
- Qualificação completa das partes - número do CPF e identidade, filiação, profissão, estado civil e endereço;
- Qualificação completa do advogado - número do CPF, identidade e OAB, filiação, estado civil e endereço;
- Dados da escritura de união estável;
- Data que deixaram de conviver em união estável;
- Se houver filhos comuns, maiores - mencionar nome, data e local de nascimento;
- Se haverá pagamento de pensão;
- Se a companheira está grávida do companheiro;
- Mencionar se a união estável foi averbada no registro civil;
- Mencionar o bens a partilhar, com valores de atribuição para cada um deles;
- Como será a partilha.
Apresentar os seguintes documentos: escritura de união estável original, certidão do registro civil original e atualizada (30 dias), certidão nascimento/casamento e identidade dos filhos, se for o caso, matrícula dos imóveis, documento do veículo original, etc.
- Se possuir imóvel rural, apresentar o número do NIRF e o CCIR.
- Se for partilhado quotas de empresa, necessário apresentar contrato social consolidado, balanços patrimoniais dos anos de 2021, 2022 e 2023, demonstrativo de resultados ou faturamento do exercício dos 3 últimos anos, relação detalhada dos bens imóveis e veículos automotores que são de propriedade da empresa, com valores de atribuição para cada bem ou declaração de inexistência de bens imóveis e automóveis: tudo assinado pelo contador e sócio gerente da empresa.