Divórcio
DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS
Advogado deverá apresentar petição, constando:
- Qualificação completa das partes: nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão e endereço;
- Qualificação completa do advogado assistente: nome, CPF, OAB, filiação, profissão e endereço;
- Certidão de casamento atualizada (ano 2021), original ou cópia autenticada.
- Se houver filhos comuns, maiores é necessário constar nome, data e local do nascimento; apresentar o registro de nascimento ou casamento ou RG, original ou cópia autenticada.
- Se vai haver pensão.
- Como ficarão os nomes dos divorciandos.
- Quais bens serão partilhados, com valores de atribuição para cada bem.
- Se tiver imóvel rural necessário número NIRF e CCIR. Se for partilhado quotas de empresa, necessário apresentar contrato social consolidado, balanços patrimoniais dos anos de 2021, 2022 e 2023, demonstrativo de resultados ou faturamento do exercício dos 3 últimos anos, relação detalhada dos bens imóveis e automóveis que são de propriedade da empresa ou declaração de inexistência de bens imóveis e automóveis: tudo assinado pelo contador e sócio gerente da empresa.
- Como será a partilha
- Nome do advogado, CPF e nº da OAB.
- Depósito de R$500,00 para despesas iniciais.
DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS
Documentos para a realização da minuta:
- Certidão de Casamento original e atualizada 30 dias;
- Qualificação completa das partes: nome, CPF, RG, órgão expedidor, filiação, profissão e endereço;
- Qualificação completa do advogado assistente: nome, CPF, OAB, filiação, profissão e endereço;
- Verificar se não irão decidir no ato do divórcio a partilha de bens OU se não existem bens a partilhar;
- Se será estipulado pensão alimentícia entre as partes;
- Se possuem filhos maiores (deverá apresentar a certidão de nascimento original do filho);
- Se a divorcianda está grávida do divorciando;
- Verificar se divorcianda (o) voltará a utilizar o nome de solteira (o);
Para o ato da assinatura:
- Um documento com foto (deverá constar a digital) de cada uma das partes para abertura do cadastro;
- Carteira da OAB do interveniente assistente;
- Certidão de casamento original e atualizada (30 dias);
- Certidão de nascimento dos filhos maiores (original);
OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser encaminhados e posteriormente deverá ser agendado uma data para realização da assinatura do instrumento.